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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 23 de Junho de 2016 - 11:48
Busca e Apreensão. Contrato Bancário com Alienação Fiduciária em garantia

Agravo de Instrumento.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 07 de Janeiro de 2016 - 14:34
Ação Revisional. Contrato de Arrendamento Mercantil

Apelação Cível. Aquisição de veículo
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 25 de Novembro de 2015 - 16:36
Embargos à Execução por quantia certa contra devedor solvente

Agravo de Instrumento
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Notícias Publicado em 27 de Setembro de 2010 - 16:32
Brasil tem primeiro sistema de detecção de armas de fogo
Os recursos são oriundos do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania.
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Legislação » Leis Publicado em 25 de Maio de 2010 - 01:00
Lei nº 12.245, de 24 de maio de 2010.

Altera o art. 83 da Lei no 7.210, de 11 de julho de 1984 ? Lei de Execução Penal, para autorizar a instalação de salas de aulas nos presídios.
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Notícias Publicado em 05 de Agosto de 2008 - 10:31
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Notícias Publicado em 08 de Fevereiro de 2008 - 13:06
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Doutrina » Civil Publicado em 05 de Agosto de 2021 - 10:04
"Não há, ó gente, oh não luar como este do sertão"

Uma música mais que brasileira que completou cem anos ontem, um poema em música, saiba mais sobre seus direitos autorais.
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Notícias Publicado em 06 de Março de 2006 - 11:18
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Notícias Publicado em 03 de Outubro de 2006 - 09:57
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 16 de Maio de 2011 - 13:00
Recursos especiais. Ação cautelar de exibição de documentos societários.

Sócia cotista. Sociedade limitada. Participação em sociedades as quais integram como sócias majoritárias o quadro social de outras. Holding familiar. Documentos comuns em virtude das relações jurídicas coligadas. Princípio da confiança.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 02 de Agosto de 2019 - 10:52
A Tutela Jurídica do nome do travesti e do transexual: o direito de ser quem é!

Como é cediço, a sociedade encontra-se em um constante processo de evolução e, com isso, a ampliação de direitos e de movimentos por reconhecimento dos direitos é impositivo. Ao se pensar em tal contexto, a busca pela promoção da denominada isonomia social é uma constante no processo de afirmação dos grupos sociais enquadrados como “minorias”. Sendo assim, as minorias sexuais, incluindo-se travestis e transexuais, ainda sofrem, no território nacional por busca de concretização de direitos fundamentais, dentre os quais está o estabelecimento do nome em consonância com a identidade de gênero e o próprio processo de redesignação sexual. Recentemente, inclusive, o Supremo Tribunal Federal, em seu papel contramajoritário e balizado no princípio da dignidade da pessoa humana, reconheceu a desnecessidade da cirurgia de redesignação sexual, por parte das minorias sexuais, para que houvesse a possibilidade de alteração do nome, cunhando-se, entre os pesquisadores, a expressão “o direito de ser quem é”. É fato que o acesso ao nome, por si só, é direito indissociável da dignidade da pessoa humana e traz consigo a autodeterminação individual. Neste sentido, o objetivo do presente é evidenciar como a alteração do nome pode significar, de forma positiva ou negativa, o exercício dos direitos ditos de personalidade ou a exclusão destes. O método científico empregado foi o dedutivo, auxiliado da pesquisa bibliográfica, da revisão de literatura sistemática e pesquisa documental como técnicas de pesquisa.
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Notícias Publicado em 15 de Outubro de 2004 - 16:26
Proposta de juízos agrários federais é aprovada pelo CJF (flash)
Costa do Sauípe (BA) ? Por apenas um voto contrário, o Conselho da Justiça Federal (CJF) acaba de aprovar o texto da Proposta de Emenda à Constituição, o qual transfere para a Justiça Federal a competência para processar e julgar os conflitos coletivos agrários possessórios e de domínio que não se refiram a esse objetivo.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 10 de Junho de 2020 - 10:52
O comentário geral da ONU nº 19 em pauta: uma análise acerca das premissas principiológicas acerca da a elaboração de orçamentos públicos para tornar efetivos os direitos da criança

O presente tem como escopo analisar o Comentário Geral da ONU nº 19, com enfoque nas premissas principiológicas que regem a elaboração de orçamentos públicos na busca da efetivação dos direitos das crianças. Nessa singularidade, destaca-se a primeira pauta a cerca das crianças e adolescentes como sujeitos de direitos. Nesse quadrante, o primeiro documento jurídico brasileiro a positivar os direitos dos grupos infanto-juvenis denota-se o Código dos Menores de 1927. Ademais, o Código dos Menores de 1927 possua um ideal intrínseco de política de exclusão e segregação, por utilizar-se da doutrina das crianças em risco. Contudo, com intuito de tutelar todas as crianças e adolescentes, o Estado adotou a doutrina de proteção integral e a política do melhor interesse, positivadas na Carta Magna de 1988. Por conseguinte, o Estado brasileira fez-se da Lei Especial 8.069/1990 para ratificar os direitos das crianças e adolescentes, além traduzir em realidade as premissas contidas nas normas postas na Constituição Federal de 1988. Nesse sentido, o Estado pelo uso da doutrina do melhor interesse contempla grande parte de seu orçamento destinados a políticas públicas para os grupos infanto-juvenis. Contudo, as políticas sociais destinadas as crianças e adolescentes, sofrerem com a degradação na década de 1990 fruto de políticas neoliberais. Dessa maneira, afim de garantir os direitos e uma vida digna as crianças e adolescentes ao redor do mundo, a ONU em 2016 emitiu o comentário de nº 19, que ratifica a importância da participação de ações de cunho afirmativas, através de políticas do Estado. Por essa perspectiva, a Constituição Federal de 1988 e a Lei Especial 8.069/1990, alinham-se aos ideais mais recentes da ONU, em termos de garantias para crianças e adolescentes. No contexto, cabe e fica em cargo do Estado traduzir as normas, preceito e princípios postos no ordenamento jurídico brasileiro, para concretizar-se os direitos fundamentais dos grupos infanto-juvenis. Para melhor elaboração e estruturação do presente trabalho foi utilizado o método historiográfico e dedutivo, como técnicas de pesquisa, optou-se pela revisão de literatura sob o formato sistemático e a pesquisa bibliográfica.
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Notícias Publicado em 15 de Maio de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 07 de Outubro de 2022 - 16:27
Empregado não comprova veracidade de atestado médico e é dispensado por justa causa
O magistrado entendeu que a narrativa do caso e o conjunto probatório permitiram concluir que o trabalhador de fato entregou documento falso como justificativa para a ausência ao serviço, o que corroborou a sua dispensa por justa causa.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 09 de Outubro de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Publicado em 01 de Setembro de 2006 - 01:00
Recurso ordinário. Comprovante de custas. Cópia sem autenticação.

Recurso ordinário. Comprovante de custas. Cópia sem autenticação.
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Notícias Publicado em 24 de Setembro de 2012 - 16:50
CMTT não poderá cobrar multa de motoristas sem finalizar processo administrativo
Câmara manteve a decisão que suspendeu as penalidades impostas pela CMTT a 16 motoristas, mesmo antes da discussão judicial dos autos
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Notícias Publicado em 21 de Maio de 2009 - 18:21

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